Crítica y Resistencias. Revista de conflictos sociales latinoamericanos

N° 14 (junio-noviembre). Año 2022. ISSN: 2525-0841. Págs. 204-223

http://criticayresistencias.com.ar

Edita: Fundación El llano - Centro de Estudios Políticos y Sociales de América Latina (CEPSAL)

 

Reforma Trabalhista de 2017: a ampliação da exploração da força de trabalho em meio ao avanço das políticas neoliberais[1]

Labour Reform of 2017: enlargement of workforce’s exploitation due to the advance of neoliberal politics

 

Fabrício Zanghelini[2]

César Bolaño[3]

 

Esta obra está bajo una licencia internacional Creative Commons Atribución-NoComercial-No hay restricciones adicionales 4.0 (CC BY-NC 4.0)

 

Resumo

O objetivo do presente artigo é efetuar uma sumarizada análise histórica das relações trabalhistas no Brasil, bem como verificar o contexto geral e os nexos estruturais da reforma trabalhista de 2017, sancionada por meio da Lei nº 13.467, logo após o golpe jurídico-parlamentar contra a presidenta Dilma Rousseff em 2016, e de que modo os seus resultados repercutem sobre o mercado de trabalho e sobre a classe trabalhadora brasileira. Embora tal reforma seja apresentada por seus defensores como uma possibilidade de modernização das relações de trabalho, o que se constata é o aumento do poder do capital sobre os trabalhadores, agravando ainda mais o histórico movimento de redução das proteções trabalhistas. Além disso, por meio da análise crítica dos principais dados estatísticos, comprova-se que a reforma trabalhista, após dois anos de vigência, promove o aumento da precarização das relações laborais e do grau de exploração da força de trabalho no país.

Palavras-chave: Reforma Trabalhista; Neoliberalismo; Reestruturação Produtiva; Precarização; Exploração da Força de Trabalho.

 

Abstract

This article aims to summarize a historical analyses from labour relations in Brazil as well as examine the general context and historical links of the Labour Reform of 2017. The labour market reform was sanctioned through law number 13.467 just after the coup that deposed the former president Dilma Rousseff in 2016. Our goal is to discuss ways in which the results of this conjecture have been reflecting on labour’s market, and on Brazilian working class. This reform is presented by its advocates as a scope for modernising labour’s relations. However, what stands out is the rise in power of capital over working class. This situation aggravates even more the historical movement of reducing labour protections. Furthermore, through the critical analyses of statistic data after two years of its deployment, it is possible to prove that the Labour Reform promotes the increase of casualization of labour relations and exploitation of workforce in Brazil.

Keywords: Labour Reform; Neoliberalism; Productive Restructure; Casualization; Exploitation of Workforce

 

Introdução

 

À luz do processo histórico, ao analisar as manifestações específicas do movimento mais geral de acumulação capitalista, nota-se que, a partir da crise estrutural dos anos 1970, o capital consolidou um conjunto de radicais transformações em nível global, de maneira a superar a perspectiva político-econômica keynesiana e o paradigma taylorista-fordista. Esse movimento significa a materialização tanto do receituário político-econômico neoliberal, especialmente formulado por Friedrich Hayek e Milton Friedman, como do amplo processo de reestruturação produtiva. Nesse sentido, portanto, suplantou-se o consenso que havia predominado desde o pós-II Guerra Mundial do chamado Estado de Bem-Estar Social, o qual vigorou tanto nos Estados Unidos como nos países da Europa Ocidental.

O neoliberalismo representa a diminuição da capacidade do Estado em planejar e conduzir os investimentos para que se tenha uma maior atuação das forças de mercado na economia, isso tudo sob a premissa de que estas forças se autorregulam e são mais eficientes. Na verdade, o que o neoliberalismo busca é, de um lado, a fragilização do Estado em relação às intervenções econômicas e aos gastos sociais e, de outro, a ação do Estado para consolidar a sua agenda e, consequentemente, a ampla liberdade do mercado como instância reguladora das mais diversas esferas da vida social. Assim sendo, pode-se dizer que o neoliberalismo se sustenta, em termos abrangentes, nas seguintes diretrizes: abertura comercial e financeira da economia, compressão das políticas sociais, equilíbrio orçamentário do governo, estímulo ao processo de privatizações e enfraquecimento dos sindicatos e das legislações trabalhistas e previdenciárias.

O movimento de reestruturação produtiva, por sua vez, define-se por um conjunto de alterações que vem ocorrendo de forma integrada por meio principalmente do desenvolvimento da microeletrônica e das tecnologias da informação e da comunicação, como também pelas novas formas de organização do trabalho, inspiradas especialmente na experiência japonesa que ficou conhecida como sendo o modelo toyotista. A imbricação dessas duas tendências, por conseguinte, tem levado a um forte aumento do desemprego e da precarização do trabalho.

Na América Latina, à exceção do caso chileno sob o governo ditatorial de Augusto Pinochet, “primeira experiência neoliberal sistemática do mundo” (Anderson, 1995, p.19), tanto a reestruturação produtiva como as políticas neoliberais, que foram preconizadas pelo chamado Consenso de Washington, ocorreram de forma concomitante a partir da segunda metade dos anos 1980. Em linhas gerais, embora cada país apresente suas particularidades, os principais rebatimentos das políticas neoliberais no que diz respeito à flexibilidade do trabalho foram, segundo Enrique de la Garza Toledo (1997, p.155), “el cambio en las leyes laborales, la transformación en la contratación colectiva y la ruptura o debilitamiento de los pactos corporativos (cuando los hubo históricamente) entre sindicatos, Estado y empresas”.

No Brasil, as políticas neoliberais e o processo de reestruturação produtiva estabeleceram-se no limiar da década de 1990, quando o país, além de enfrentar as consequências da crise dos anos 1980, que causou recessão econômica e desemprego, integrava-se, de forma mais efetiva e subalterna, no processo de globalização. É nesse contexto, então, que ocorreu tanto o enfraquecimento das políticas sociais como o avanço das medidas de flexibilização das leis trabalhistas. Consolidou-se, portanto, um novo regime de acumulação de capital no país, que inclui a imposição gradativa de perda dos direitos sociais e dos direitos trabalhistas, os quais foram conquistados historicamente pela luta dos trabalhadores.

O objetivo deste artigo é efetuar uma sumarizada análise histórica das relações trabalhistas no Brasil, visando compreender a reforma de 2017, realizada durante o governo de Michel Temer, como um desdobramento de um amplo processo histórico, além de verificar como os principais resultados da reforma repercutem de modo prejudicial sobre o mercado de trabalho e sobre a classe trabalhadora brasileira. No que se refere ao método, adota-se o materialismo histórico-dialético, o qual possibilita a mais adequada apreensão do fenômeno, apresentando-o como parte do processo de desenvolvimento das contradições da realidade histórica. Assim, por meio de um processo de abstração, trata-se de conhecer os nexos estruturais e os elementos essenciais que explicam, no caso em estudo, os verdadeiros efeitos da reforma sobre o mercado de trabalho e sobre a classe trabalhadora brasileira.

O artigo está dividido em dois itens, além desta introdução e das considerações finais. No primeiro deles, analisa-se resumidamente o surgimento e desenvolvimento do sistema capitalista no Brasil, bem como a constituição da legislação trabalhista brasileira e suas principais alterações ao longo da história. No segundo, observa-se o contexto geral que proporcionou o golpe jurídico-parlamentar contra a presidenta Dilma Rousseff em 2016, assim como, dada a consolidação do bloco neoliberal no poder, verifica-se a implementação da reforma trabalhista de 2017 e, após dois anos de vigência, os seus principais resultados mediante os indicadores disponibilizados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

 

1. O surgimento e os desdobramentos da legislação trabalhista brasileira

Foi com a transferência do regime de trabalho escravo para o regime de trabalho assalariado que se viabilizou a economia capitalista no Brasil. Em linhas gerais, esse processo foi se tornando uma realidade mediante a gradativa expansão do capitalismo no mercado mundial e, por conseguinte, a forte pressão política dos países desenvolvidos — principalmente, a Inglaterra —, visto que comercialmente não se interessavam mais por uma América ancorada na escravidão. Ademais, com o fim do tráfico atlântico e a conseguinte concentração do trabalho escravo nas mãos de poucos setores abastados da classe latifundiária do Brasil Imperial, a maior parte da população livre se tornava desinteressada pela manutenção do sistema escravista “pelo simples fato de não possuir mais cativos” (Vellozo e Almeida, 2019, p.2155), enquanto, por outra parte, ampliavam-se as seculares lutas e fugas de homens e mulheres negras e se fortalecia o movimento abolicionista, especialmente a partir da segunda metade da década de 1860.

As questões concernentes à propriedade privada da terra também estiveram fundamentalmente ligadas ao processo de transição do trabalho escravo para o trabalho livre no Brasil. Isso porque, após um período desde a Independência em que a simples ocupação ou doação das terras era a forma prática de obtenção da propriedade, em 1850, criou-se a primeira Lei de Terras no país, a qual, visando limitar o acesso à propriedade, definia a terra como sendo algo privado mediante uma quantia financeira estipulada pelo Estado. Transformava-se, portanto, a terra, de objeto de concessão e uso, em mercadoria e, com isso, como explica Dedecca (2005, p.115), ao citar a obra Homens livres na ordem escravocrata de Maria Sylvia de Carvalho Franco (1983), concebia-se “a raiz do problema agrário no país e o instrumento básico para a subordinação do trabalho”.

No capítulo que encerra o livro I d’O Capital, Marx (2011) esclarece como o problema das colônias era justamente a existência de grandes extensões de terra facilmente acessíveis, inviabilizando a exploração do trabalho livre assalariado pelo capital. Para eliminar a raiz desse problema e assegurar o livre desenvolvimento da produção capitalista, o preço das terras deveria ser suficientemente alto, com o intuito de impedir que os trabalhadores se tornassem independentes e donos dos meios de produção e para que o Estado obtivesse recursos a fim de garantir a existência de uma superpopulação relativa de trabalhadores imigrantes. Portanto, a Lei de Terras de 1850 teve como propósito estabelecer as condições objetivas para expropriar os trabalhadores das formas autônomas de produção e reprodução, negando-lhes o acesso à terra, obrigando-os, com isso, para sobreviver, a vender sua força de trabalho[4].

A passagem de um regime escravocrata para um sistema de exploração do trabalho assalariado, em 13 de maio de 1888, e do regime político monárquico para o republicano, em 15 de novembro de 1889, representam a consolidação de uma estrutura de classes no Brasil, a qual se constitui por trabalhadores assalariados, oligarquias rurais e uma burguesia mercantil e financeira. No entanto, cabe observar que o mercado de trabalho ainda era bastante regionalizado e incompleto, pois o que predominava era o não assalariamento no país (Barbosa, 2016). Pode-se dizer, então, que apenas lentas mudanças se deram quanto ao trabalho assalariado propriamente dito, sobretudo porque o surgimento do modo de produção capitalista brasileiro esteve desprovido das forças produtivas clássicas. Nesse sentido, conforme explica Bolaño (2008, p.34 grifos no original), ao seguir a periodização de João Manuel Cardoso de Mello (1984), nota-se que, “a partir desse momento, já se pode falar numa economia capitalista, mas uma ‘economia capitalista exportadora’, não industrial, em que o crescimento da renda se dá basicamente em função dos movimentos do preço do café no mercado internacional”.

Não é supérfluo destacar que a primeira Constituição republicana, em 24 de fevereiro de 1891, não se voltou para as questões sociais, assim como suas principais linhas “omitiram-se do problema trabalhista que ainda não conseguia sensibilizar, na dimensão necessária, determinado núcleo do pensamento político”, principalmente aquele fiel aos princípios liberalistas (Nascimento, 2011, p.140). Portanto, foi apenas nos últimos anos da Primeira República, em que se tinha um certo processo de desenvolvimento industrial e, por conseguinte, os problemas relativos ao ambiente fabril iam se agravando – principalmente diante das exaustivas jornadas e das péssimas condições laborais que homens, mulheres e crianças eram submetidos –, que esse quadro de desproteção começava a ser alterado. Contudo, é preciso considerar que somente algumas poucas e dispersas leis passaram a existir nesse período, pois a formulação de leis de conteúdo trabalhista deu-se de forma efetiva e organizada somente após a Revolução de 1930.

O fim da chamada República Velha (1889-1930) é caracterizado, antes de mais nada, pela crise das estruturas do monopólio exportador cafeeiro. Assim, à medida que ocorria o enfraquecimento dessa ordem, tornava-se possível uma reestruturação político-econômica do Estado Nacional em favor do processo de acumulação capitalista. No tocante às relações entre a antiga formação econômica agrário-exportadora e o nascimento da grande indústria, Cardoso de Mello (1984, p.100) ressalta que

“a burguesia cafeeira foi a matriz social da burguesia industrial. Ou, em outras palavras: o capital industrial nasceu como desdobramento do capital cafeeiro empregado, tanto no núcleo produtivo do complexo exportador (produção e beneficiamento do café), quanto em seu segmento urbano (atividade comercial, inclusive as de importação, serviços financeiros e de transportes)”.

A isso, cumpre-se acrescentar a própria vontade do projeto varguista, após a Revolução de 1930, de fortalecer o desenvolvimento industrial brasileiro, visto que foram estabelecidas diversas políticas econômicas, leis e instituições que expressavam “a intencionalidade do governo de direcionar a economia para o mercado interno, sob a liderança do setor industrial” (Fonseca, 2003, p.152). Foi, portanto, através da condução político-econômica do Estado que a burguesia industrial alcançou efetivamente as condições objetivas para fazer a sua revolução (Schilling, 1979). Isso porque, entre outras questões, como explica Francisco de Oliveira (1972, p.10), as próprias transferências feitas pelo capital cafeeiro para que a empresa industrial fosse rentável aconteciam mediante a intermediação do Estado que penalizava principalmente “o custo e a rentabilidade dos fatores que eram tradicionalmente alocados para a produção com destino externo, seja confiscando lucros parciais [...] seja aumentando o custo relativo do dinheiro emprestado”.

É importante ainda observar que o Presidente Getúlio Vargas, em conformidade com a sua campanha pela Aliança Liberal, passou a dedicar certa atenção aos problemas trabalhistas e sociais do país. Nessa direção, e a partir do grande relevo que as lutas dos trabalhadores vinham adquirindo ao longo da década de 1930, em 1º de maio de 1943 foi aprovada, com base nas características específicas do emprego urbano-industrial e na ordenação sistemática das leis trabalhistas e sindicais produzidas anteriormente, as normas disciplinares das relações individuais e coletivas de trabalho, além daquelas referentes a questões administrativas e à Justiça do Trabalho. Destarte, por meio do Decreto-Lei nº 5.452, foi promulgada a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no Brasil (Vianna, 2002).

É preciso ter em conta que esse dispositivo legal, que enfrentou a inerente assimetria entre capital e trabalho ao impor certos limites à discricionariedade dos capitalistas, representa, acima de tudo, um instrumento estratégico do Estado para consolidar o processo de industrialização do país ao mitigar o litígio entre o capital e o trabalho, controlar o caráter político das movimentações orgânicas dos trabalhadores e, segundo Oliveira (1972, p.12), igualar o preço da força de trabalho pela base, reconvertendo “inclusive trabalhadores especializados à situação de não-qualificados”.

Ademais, a legislação também excluía categorias importantes de trabalhadores — por exemplo, os trabalhadores autônomos, os trabalhadores domésticos (especialmente as trabalhadoras domésticas) e os trabalhadores rurais, que na época eram a maioria, mas não tiveram espaço político condizente com a sua importância numérica. Ou seja, “os trabalhadores rurais não se constituíram em sujeitos do pacto populista” e a ampliação da legislação social a esses trabalhadores ocorreu de forma mais significativa somente durante os anos 1960 (Druck e Filgueiras, 2007, p.28). Como explica Fonseca (2003, p.151):

“Não é por acaso que a legislação trabalhista restringe-se ao setor urbano da economia, excluindo os trabalhadores rurais. Além de mostrar os compromissos entre os setores agrários e o governo, está exclusão ajuda a revelar seu caráter nitidamente urbano, principalmente industrial, no sentido que é uma questão posta pelo aparecimento e crescimento da economia urbano-industrial e tem sua razão de ser vinculada a perspectiva de seu desenvolvimento”.

No início da década de 1960, as forças populares vinham aumentando o grau de mobilização em torno, principalmente, das lutas pelas reformas de base durante o governo trabalhista de João Goulart (1961-1964). Sob forte crítica do empresariado, em 1962, o Presidente Goulart assinou a Lei nº 4.090, que instituía uma bonificação de Natal aos trabalhadores (o 13º salário) e, em 1963, a Lei nº 4.214, que ordenava sobre o Estatuto do Trabalhador Rural (Rocha, 2017). Entretanto, com o golpe de Estado de 1º de abril de 1964, os governos militares estabeleceram, como explica Florestan Fernandes (2011, p.158 grifos no original), uma contrarrevolução burguesa, na qual a ordem era impedir o crescente papel político das classes trabalhadoras, bem como viabilizar o ciclo da “Guerra Fria e [d]a doutrina do desenvolvimento com segurança do centro para a periferia do mundo capitalista”.

Em linhas gerais, o golpe de 1964 significou a reação da burguesia à ascensão dos trabalhadores do campo e da cidade e ao programa de reformas nacionalistas de Goulart, como também representou a concretização do processo de industrialização brasileira nos moldes de uma acirrada divisão internacional do trabalho, o que materializou o processo de dependência do país. Ao lado disso, com a posse inconstitucional do General Castelo Branco (1964-1967), iniciou-se um período de forte arbítrio e de gradativo declínio dos direitos sociais. Os direitos civis, políticos e trabalhistas da população brasileira passaram, então, a ser duramente atingidos pela coerção e pelo terror do Estado.

Em 1º de julho de 1964, embora o direito de greve estivesse assegurado pelo Artigo nº 158 da Constituição Federal de 1946, o governo militar estabeleceu a Lei nº 4.330 que proibia a greve no serviço público (federal, estadual e municipal), nas empresas estatais e nos serviços essenciais (Lara e Silva, 2015). Ademais, tornaram-se ilegais as greves de solidariedade e as greves consideradas de natureza política, social ou religiosa. “Fora dessas áreas”, como explica Maria Helena Moreira Alves (1989, p.77 grifos no original), “as greves por ‘melhores condições de trabalho ou salários’ eram permitidas, mas submetidas a condições que na prática tornavam-nas virtualmente impossíveis”. Nota-se, portanto, que o governo, mesmo sem alterar a legislação trabalhista de forma propriamente dita, passou a estabelecer significativas formas de controle e de fragilização da classe trabalhadora brasileira. Ao lado disso, em agosto de 1964, foi estabelecido o Programa de Ação Econômica do Governo (PAEG), o qual pretendia alcançar uma estabilização econômica através de mecanismos ortodoxos que planejavam o controle da inflação por meio da restrição salarial.

Nesse contexto, como explica Costa (1996), ocorreu a direta intervenção governamental nos reajustes salariais por meio da Lei nº 4.725 do ano de 1965, a qual materializou a política salarial do PAEG e, portanto, o amplo arrocho salarial para todos os trabalhadores (públicos e privados). Determinava-se, a partir de então, que a adequação dos reajustes salariais deveria ser conforme as “necessidades mínimas” de sobrevivência do trabalhador e de sua família, como também assegurava que empresas que se encontrassem em déficit financeiro não precisariam reajustar os salários de seus empregados. O arrocho salarial ampliou-se ainda mais com os Decretos-Lei nº 15 e nº 17, de julho e agosto de 1966, em que o governo determinou a fixação do salário-mínimo e dos índices de correção do salário médio real (Costa, 1996). Assim sendo, é perceptível que, na realidade, criavam-se as condições básicas para que os capitalistas pudessem aumentar o seu poder sobre a classe trabalhadora, visto que esta última se tornava cada vez mais empobrecida e sem possibilidade de resistência.

Em 13 de setembro de 1966, foi posta pelo governo militar a Lei nº 5.107, que flexibilizava o estatuto da estabilidade do emprego. Essa alteração na legislação trabalhista retirava o direito de estabilidade do emprego e, numa suposta compensação, criava o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Inicialmente, como explica Costa (1996), essa alteração na legislação trabalhista foi apresentada como sendo algo opcional aos trabalhadores, porém, na prática, apenas aqueles que aceitassem esse novo regime eram contratados para novos postos de trabalho. Os antigos trabalhadores também sofreram as mais diversas pressões para optarem pela nova legislação. Assim sendo, dificilmente o empresariado empregaria (ou mesmo manteria empregados) os trabalhadores que não aceitassem a nova lei, a qual facilitava as dispensas e controlava (e até mesmo reduzia) a média salarial, como também aumentava a disciplina dos empregados e a rotatividade da força de trabalho (Costa, 1996). Como bem resume Marini (2012, p.175):

“A lei antigreve, o chamado arrocho salarial e os esforços para retirar dos trabalhadores o direito à estabilidade no emprego compuseram os eixos da política econômica do regime militar, apoiados na dissolução ou no controle direto dos sindicatos por parte do governo, no desmantelamento da liderança operária e na repressão brutal das organizações políticas que tinham se colocado ao lado dos trabalhadores”.

O regime militar, portanto, além de ser o “gestor do capital atrófico subordinado ao imperialismo” (Rago Filho, 2001, p.167), representou o recrudescimento de toda forma de coerção sobre os trabalhadores, como também, e esse fato é fundamental na análise, o ponto de partida da retirada dos direitos trabalhistas. A transição do regime ditatorial para o regime democrático, em linhas gerais, ocorreu pelo distanciamento das relações entre Brasil e EUA e pela pressão social das diversas manifestações populares e greves gerais que transcorreram a partir do fim dos anos 1970 e da própria campanha pelas eleições “Diretas Já” para Presidente da República. Somam-se a isso os efeitos gerados pelas mudanças que se deram na economia mundial, pelo esgotamento da estratégia de crescimento com endividamento e pela forte crise econômica dos anos 1980, como também pelos resultados das eleições de 1974 e 1978 que dão importantes vitórias ao partido de oposição – o MDB – Movimento Democrático Brasileiro. Como explica Theotônio dos Santos (1995, p.240), esse processo de abertura política forma-se num complexo contexto em que,

“de um lado, transformações econômicas, sociais e tecnológicas globais incidem fortemente dentro da realidade brasileira sob a forma de transformações internas e de rearticulação da economia brasileira na economia mundial. Por outro lado, este processo de abertura política é controlado e pensado pela burocracia estatal, apoiado pela burguesia industrial (e por outros setores da burguesia do país) e pelo capital internacional”.

Com a Constituição Federal de 1988, tanto os direitos já previstos na CLT são constitucionalizados como algumas proteções são expandidas. Foi a partir dela, por exemplo, que tanto os trabalhadores urbanos como os rurais passaram a ter os mesmos direitos (inclusive os direitos previdenciários), assim como os trabalhadores avulsos, e ampliou-se a proteção trabalhista em itens como: i) direito ao seguro-desemprego, no caso de desemprego involuntário; ii) reconhecimento constitucional do direito de greve, independentemente do seu conteúdo; iii) redução da jornada semanal de trabalho de 48 para 44 horas; iv) instituição da jornada diária de no máximo seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento; v) ampliação para 50% de adicional sobre as horas extraordinárias; vi) ampliação da licença-maternidade de 90 para 120 dias, sem redução salarial e com garantia de emprego à trabalhadora gestante, e instituição da licença-paternidade de 7 dias; vii) estabelecimento do direito de aposentadoria às trabalhadoras domésticas (Abramo, 2010; Lara e Silva, 2015 e Rocha, 2017).

As trabalhadoras domésticas, todavia, ainda continuaram tendo menos direitos, embora tivessem tido algumas conquistas, o que representa uma limitação muito importante a ser destacada na Constituição. Com efeito, embora tenham ocorridos avanços no plano dos direitos sociais e do trabalho, como resultado da luta organizada da classe trabalhadora e da mobilização popular pela redemocratização, deve-se compreender a história com base nas reais contradições, e não dentro das aparentes leituras que consideram a Constituição Federal de 1988 como um grande movimento de pacto nacional e de verdadeiro compromisso democrático. Isso porque, entre outras coisas, os princípios básicos da ordem burguesa nunca foram questionados e vários direitos e garantias previstas ainda precisaram (e precisam) ser regulamentados por leis ordinárias e complementares pelo Congresso Nacional, o que se tornou extremamente dificultado, uma vez consolidada a etapa neoliberal do capitalismo dependente brasileiro e o processo de reestruturação produtiva, iniciado com o Presidente Fernando Collor de Mello, em 1989.

Entre os anos de 1994 e 2002, o Presidente Fernando Henrique Cardoso, de posse do diagnóstico neoliberal que considerava a CLT rígida e obsoleta — e que, por conseguinte, flexibilizações seriam necessárias para aumentar a competitividade e a produtividade das empresas brasileiras —, buscou eliminar qualquer vestígio do trabalhismo da Era Vargas para acirrar o processo de “modernização” conservadora no país. Assim, o Presidente Cardoso ampliou a readequação das funções do Estado mediante a privatização de empresas estatais, a abertura comercial e financeira e a retirada de direitos trabalhistas, com vistas a atender os interesses das classes dominantes.

Em relação especificamente aos direitos trabalhistas individuais e coletivos, embora ataques fossem uma realidade desde o golpe civil-militar de 1964, foi nesse contexto de políticas neoliberais e de reestruturação produtiva que a retirada de direitos dos trabalhadores avançou a passos mais largos. Verifica-se, além de barrar fortemente diversas garantias sociais prometidas pela Constituição Federal de 1988, que a consolidação das políticas neoliberais representou a gradativa passagem da regulação pública à lógica dos mercados. De forma sintética, segundo Krein (2007, p.78 grifos no original), a intervenção do Estado no mercado de trabalho, ao atender a essa nova dinâmica de acumulação de capital, vai na perspectiva de:

“1) redução ou limitação dos direitos existentes na lei, nos convênios coletivos ou em prática informal da empresa; 2) flexibilização das relações de trabalho, na perspectiva de estabelecer maior poder de regulação via mercado [...] 3) estabelecimento de normas ou contratos sujeitos a ajustes sazonais ou conjunturais; 4) descentralização das negociações coletivas, fortalecendo-se a empresa como lócus central para a regulamentação do trabalho; 5) combate ao sindicalismo classista e independente e, ao mesmo tempo, valorização da “parceria” ou de um sindicalismo despolitizado e que contribua para a empresa melhorar a sua competitividade”.

Sob os compromissos defendidos em junho de 2002 pela “Carta ao povo brasileiro” – onde se apresentava como portador de mudanças, porém, na realidade, incapaz de enfrentar a hegemonia neoliberal –, Luís Inácio Lula da Silva – Partidos dos Trabalhadores do Brasil, PT –, eleito Presidente da República, estabeleceu um “pacto”, por meio da sua equipe econômica ortodoxa, de administrar a ordem burguesa através da manutenção das políticas neoliberais, sobretudo pela manutenção do novo consenso macroeconômico simbolizado pelo tripé de superávit primário, metas de inflação e câmbio flutuante, vigente deste 1999. Além disso, o governo petista acabou efetuando algumas reformas que representavam antigos interesses dos mercados, por exemplo: a Reforma da Previdência[5], a autonomia operacional do Banco Central, a Lei de Falências e a regulamentação das Parcerias Público-Privadas (Druck e Filgueiras, 2007 e Tristão, 2011).

Depois de um período inicial de medidas ortodoxas de ajuste fiscal, contudo, o Presidente Lula, beneficiando-se do aumento dos preços e das quantidades exportadas das commodities brasileiras e do aumento do investimento direto estrangeiro no país, adotou políticas de expansão do mercado interno e de distribuição de renda (Corsi, 2016). Assim, diante do ciclo de prosperidade econômica, houve uma valorização do salário-mínimo, políticas de inclusão social e uma melhora na condição de vida da classe trabalhadora, como também uma retração do emprego informal e do processo de destruição dos postos de trabalho (Baltar, 2014; Saboia et al., 2017 e Mattos et al., 2018).

Nota-se, no entanto, que a renda transferida pelo governo Lula via políticas sociais focalizadas, principalmente por meio do programa Bolsa Família, “não se constitui num direito social” (Druck e Filgueiras, 2007, p.31), e que importantes medidas de caráter estrutural não foram tomadas, por exemplo: não aconteceu nenhuma mudança da lógica tributária altamente regressiva, não houve a taxação de dividendos e de grandes fortunas, não ocorreu a redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais e nem a questão da reforma agrária foi enfrentada com a coragem necessária. Ademais, importa observar que nunca foi questionada a política de superávit primário e a Lei de Responsabilidade Fiscal, que servem para reprimir as políticas sociais e, por conseguinte, garantir a renumeração do capital especulativo.

O governo do Presidente Lula, como bem explica Castelo (2013, pp.128-129), sempre manteve a política macroeconômica de estímulo aos circuitos financeiros e, em função disso, os ganhos que se somaram à renda do trabalhador não atingiram o ritmo do crescimento das rendas do grande capital. Isso porque o social-liberalismo manteve-se como “hegemonia dentro da política econômica via o posicionamento estratégico de seus quadros dirigentes no controle do Banco Central, Tesouro Nacional e nos ministérios da Fazenda e do Planejamento”. O neodesenvolvimentismo do período Lula, portanto, ao invés de representar qualquer ruptura, operou como uma linha auxiliar do neoliberalismo no aparato do Estado, garantindo a primazia dos interesses das classes dominantes (Castelo, 2013).

Por essa razão, a despeito de terem sido aprovadas medidas que verdadeiramente beneficiaram a classe trabalhadora, o governo Lula também promoveu alterações trabalhistas que obedeceram à lógica neoliberalizante dos anteriores governos de direita. Consoante Andreia Galvão (2007, p.20):

“Longe de promover a reversão do processo, o governo Lula tem mantido a flexibilização trabalhista, ainda que em ritmo menor do que o verificado sob FHC [Fernando Henrique Cardoso]. Não há, a nosso ver, um compromisso do governo em assegurar e, muito menos, em ampliar os direitos trabalhistas. Isso porque o diagnóstico e o remédio recomendado para os problemas do mercado de trabalho são idênticos aos do governo anterior. Ambos se fundamentam no receituário neoliberal”.

Eleita em 2010, a Presidenta Dilma Rousseff (PT) iniciou seu governo numa conjuntura de crise econômica global. A desaceleração econômica da China foi o que mais impactou, com a redução da demanda por commodities, a economia brasileira. Dessa forma, para tentar controlar a crise no país, a Presidenta Dilma adotou medidas macroeconômicas ortodoxas, como o aumento da taxa de juros e a restrição fiscal, do mesmo modo que um conjunto de medidas para desacelerar o consumo privado. Sendo assim, o governo reagiu às dificuldades por meio de uma estratégia de desaceleração econômicas, ou seja, reduzindo as políticas expansivas e aumentando as políticas recessivas. Entretanto, os efeitos de tais medidas foram insatisfatórios e, diante da perspectiva da economia brasileira entrar em recessão, Dilma Rousseff respondeu como se tivesse compreendido que não poderia mais conciliar o receituário macroeconômico neoliberal e as políticas expansivas e de distribuição de renda que amparavam a estratégia econômica dos governos petistas e, no segundo semestre de 2011, efetuou uma importante inflexão na política macroeconômica do país (Corsi, 2016).

As principais medidas adotadas por seu governo foram no sentido de priorizar as políticas de caráter desenvolvimentista em detrimento das políticas neoliberais. Assim, acreditando no ilusório “empreendedorismo” da burguesia produtiva, foram reduzidas a taxa básica de juros (o juro real chegou a menos de 1% ao ano), os bancos públicos passaram a fazer com que os privados baixassem os spreads e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) facilitou as linhas de crédito ao empresariado (Corsi, 2016). Outras importantes ações foram as seguintes: o estimulo creditício pela redução do Imposto sobre Operações Financeira (IOF) para linhas de crédito de pessoa física, a ampliação das desonerações tributárias (redução do Imposto sobre Produtos Industrializados sobre bens de investimento e outros impostos para alguns setores econômicos como os da “linha branca” de consumo durável) e as intervenções no mercado cambial para estabelecer uma taxa de câmbio mais competitiva para o setor industrial (Pinho, 2016).

Em 2012, enquanto as atividades econômicas em geral sofriam um processo de desaceleração, o Governo Federal, buscando aumentar os investimentos privados para manter equilibrada a taxa de desemprego, estabeleceu uma desoneração da folha de pagamento – ou seja, diminuiu a carga tributária de alguns setores empresariais, principalmente aqueles que demandam maior número de trabalhadores. O retorno do empresariado em termos de aumento dos investimentos e de contratação da força de trabalho, contudo, foi baixo. Os industriais, mesmo obtendo favoráveis medidas da Presidenta Dilma, foram progressivamente se afastando do governo e alinhando-se aos interesses rentistas de oposição. Ao fim, diante do insuficiente desempenho econômico do país, a coalizão financeiro-rentista recuperou o seu primado (Pinho, 2016).

Segundo Armando Boito Jr. (2016), o governo Dilma não chegou a eliminar os pilares estruturais do modelo neoliberal para que fosse possível consolidar uma política desenvolvimentista stricto sensu, ou seja, a Presidenta Dilma, como o Presidente Lula, tomou medidas no intuito de apenas atenuar os efeitos negativos do modelo neoliberal. Em suma, embora os governos do PT aparentem uma maior ligação com a classe trabalhadora e tenham realizados políticas que trouxeram ganhos a esses mesmos trabalhadores, na essência seguiram as diretrizes estabelecidas pelos governos Collor e Cardoso.

 

2. A reforma trabalhista de 2017 e os seus principais efeitos sobre o mercado de trabalho e sobre a classe trabalhadora brasileira

Em 2014, Dilma Rousseff foi reeleita democraticamente, porém sua vitória se deu por uma diferença de pouco mais de três pontos percentuais, vitória essa creditada ao fato de que a maioria da população brasileira optou por seu discurso desenvolvimentista no lugar do projeto denominado de “austeridade” do candidato da oposição. Mas, logo no início de seu segundo mandato, a Presidenta Dilma estabeleceu uma ampla política ortodoxa de ajuste fiscal para atender às crescentes pressões dos setores conservadores, que não se conformavam com os resultados das urnas e começavam a se movimentar para impedir o seu governo (Carleial, 2015). Em outras palavras, a governante, que chegou a dar uma maior guinada à esquerda durante sua campanha eleitoral ao prometer políticas sociais e geração de emprego, acabou praticando um “estelionato eleitoral” ao realizar um ajuste fiscal que resultou no aumento do desemprego e na redução de -3,55% em 2015 e de -3,31% em 2016 do produto interno bruto (PIB). Além disso, seu governo estabeleceu medidas provisórias que criaram dificuldades para os trabalhadores terem acesso a benefícios como: pensão por morte, seguro-desemprego e abono salarial (Carleial, 2015 e Krein, 2018).

Esse giro à direita da Presidenta Dilma, simbolizado pela indicação de Joaquim Levy, executivo ortodoxo do banco de origem brasileira chamado Bradesco, para o Ministério da Fazenda, afetou profundamente a economia do país, de tal maneira que enfraqueceu a sua própria base de sustentação política no Congresso Nacional. Ademais, a base dos trabalhadores sindicalizados, que são uma importante força política organizada, embora fragilizados desde os anos 1990 pelas políticas neoliberais, mas que, segundo Boito Jr (2016), ainda exerceram um protagonismo reivindicativo no período dito neodesenvolvimentista, pouco se mobilizaram para defender uma presidenta que implantava um programa econômico recessivo e antipopular.

Todos esses fatores — além das ações do presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB - Partido do Movimento Democrático Brasileiro), que passou a obstaculizar a agenda do governo e a ameaçá-lo por meio da protocolização do impeachment — contribuíram para o avanço do campo neoliberal e a derrubada da Presidenta Dilma Rousseff, em 2016. Questões relativas às chantagens parlamentares, aos supostos escândalos de corrupção envolvendo o Partido dos Trabalhadores, aos arbítrios do poder Judiciário e do Ministério Público Federal, apoiados pela grande mídia brasileira, e à violação da Lei de Responsabilidade Fiscal por meio das chamadas “pedaladas fiscais” escapam do nosso interesse imediato. Todavia, ressalta-se que a revogação do veredicto dado pelas urnas e a ilegítima posse de Michel Temer representaram um golpe jurídico-parlamente e uma ruptura da democracia liberal brasileira, de tal maneira a proporcionar o fortalecimento do bloco neoliberal no poder e a reestruturar o capitalismo brasileiro conforme as perspectivas do capitalismo mundial (Alves, 2017).

Em julho de 2017,[6] pouco tempo depois da aprovação da Lei nº 13.429, que permitiu a ampliação do trabalho temporário e a terceirização para todas as atividades da empresa, no contexto de nova ofensiva neoliberal, foi aprovada de forma acelerada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Presidente Michel Temer a Lei nº 13.467, que altera profundamente o sistema de proteção do trabalhador.[7] Evidencia-se, com isso, além de outras questões que não cabem no limite deste artigo,[8] que o governo Temer exerceu uma radicalização da agenda neoliberal, retirando direitos dos trabalhadores e ampliando a desconstrução dos direitos sociais estabelecidos na Constituição Federal de 1988. Conforme declara Alves (2017, p.143), “o governo Temer representa hoje a missão histórica que outrora coube aos militares no golpe de 1964 e aos governos neoliberais da década de 1990: desmontar efetivamente a CLT e a Constituição de 1988”.

A reforma trabalhista de 2017, que modificou diversos pontos essenciais da CLT, tem suas principais alterações centradas nos seguintes aspectos: (1) flexibilização do contrato de trabalho; (2) flexibilização da jornada de trabalho; (3) flexibilização da remuneração do trabalhador; (4) fragilização sindical; (5) limitação de acesso à Justiça do Trabalho e fragilização do sistema de fiscalização (Krein, 2018). Além disso, ocorreram modificações nas normas de saúde e segurança do trabalho e mudanças na negociação coletiva. Portanto, conforme explica Krein (2018, p.78), “a reforma não se refere somente ao conteúdo da regulamentação, mas também às instituições públicas do trabalho que podem interferir tanto na aplicação quanto na materialidade dos direitos”.

Sob esse quadro estrutural, efetua-se, agora, uma análise empírica comparativa entre o terceiro semestre de 2017 (período pré-reforma) e o mesmo período de 2019 por meio da sistematização dos principais indicadores disponibilizados pela PNAD Contínua do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Inicialmente, destaca-se que a taxa de desemprego aberto aumentou significativamente a partir de 2015, chegando ao pico de 13,7% (14,1 milhões de trabalhadores desempregados) no primeiro trimestre de 2017. Em relação ao comparativo, no terceiro trimestre de 2019, a taxa de desemprego aberto foi de 11,8%, isto é, 12,5 milhões de pessoas desempregadas, enquanto a taxa estimada no mesmo período de 2017 foi de 12,4%, ou 12,9 milhões de pessoas desocupadas, o que representa uma redução do desemprego aberto de 0,4 milhão de pessoas. Em outros termos, significa que, em dois anos de vigência da reforma trabalhista, a redução do desemprego foi insignificante e a taxa de pessoas desocupadas mantém-se persistentemente elevada, demonstrando, entre outras coisas, que os resultados prometidos por seus defensores não foram alcançados.

Conforme a Tabela 1, observa-se que o número de pessoas empregadas vem gradativamente diminuindo. A participação dos empregados na População Economicamente Ativa (PEA) caiu de 65%, em 2012, para 59% em 2019. Além disso, é possível verificar que o trabalhador por conta própria teve um crescimento médio anual de 2,81% entre o terceiro trimestre de 2012 e o mesmo período de 2019. Entre 2017 e 2019, mais especificamente, o crescimento médio do emprego por conta própria foi ainda maior: 3,48% ao ano. Assim, atingiu-se o recorde histórico de 23% do agregado da PEA, ou aproximadamente 24,4 milhões de pessoas pós vigência da reforma trabalhista. Logo, nota-se que a pequena redução do desemprego que ocorreu entre 2017 e 2019 se deu principalmente pelo aumento do trabalho autônomo.

 

 

 

PEA

Empregados

Empregador

Conta própria

Trabalhador

familiar aux.

Ano

Total

 (%)

Total

 (%)

Total

 (%)

Total

 (%)

Total

 (%)

2012

96.454

100%

63.029

65%

3.564

4%

20.156

21%

2.889

3%

2013

97.460

100%

63.500

65%

3.700

4%

20.836

21%

2.671

3%

2014

98.456

100%

64.132

65%

3.739

4%

21.350

22%

2.574

3%

2015

100.557

100%

62.862

63%

4.036

4%

22.107

22%

2.631

3%

2016

101.391

100%

61.577

61%

4.065

4%

21.743

21%

2.049

2%

2017

103.859

100%

61.659

59%

4.228

4%

22.819

22%

2.247

2%

2018

104.783

100%

62.293

59%

4.416

4%

23.419

22%

2.204

2%

2019

106.315

100%

62.872

59%

4.368

4%

24.434

23%

2.127

2%

a.a. 

1,40%

 

-0,03%

 

2,99%

 

2,81%

 

-3,83%

 

Fonte: IBGE/PNAD Contínua (elaboração própria).

Tabela 1: Posição na ocupação no trabalho principal, 3º trimestre, Brasil, 2012-2019. (Mil pessoas)

 

Essa categoria de trabalho autônomo ou por conta própria, embora aparente ser uma excelente oportunidade pela ideologia neoliberal do empreendedorismo, significa essencialmente a “autoexploração” do trabalhador. Isso porque expressa, em sua ampla maioria, diante da elevada taxa de desemprego, apenas a possibilidade última que o trabalhador tem para viabilizar a sua própria subsistência. Pode-se dizer, dessa forma, que o trabalho por conta própria é algo forçado e não uma mera escolha individual dos trabalhadores. Ao lado disso, verifica-se que esse tipo de trabalho, dada a vigente possibilidade de terceirizar todas as atividades da empresa, serve cada vez mais para disfarçar as relações de emprego mediante os contratos de Pessoa Jurídica, de modo que o trabalhador se torna fundamentalmente um autônomo exclusivo da empresa – isto é, mesmo sem existir um registro formal, a empresa mantém o completo controle e a ampla cobrança sobre o trabalhador.

A Tabela 2 permite captar a evolução da formalidade e da informalidade no mercado de trabalho brasileiro. Assim, ao comparar o terceiro trimestre de 2017 com o mesmo período de 2019, constata-se que a redução média de trabalhadores formais foi de 0,32% ao ano, enquanto o aumento de trabalhadores informais foi de 3,86% ao ano – o que representa uma porcentagem maior que a própria média anual da série histórica (0,97% ao ano). Desse modo, ao contrário dos argumentos que defendiam a reforma e diziam que as flexibilizações e novas modalidades de contratação seriam um incentivo à formalização, os dados demonstram um nítido aumento do emprego ilegal no país.

 

 

PEA

Emprego privado com carteira de trabalho

Emprego privado sem carteira de trabalho

Empregado no setor público

Ano

Total

      (%)

Total

 (%)

Total

   (%)

Total

   (%)

2012

96.454

100

36.310

38%

15.403

16%

11.316

12%

2013

97.460

100

37.247

38%

14.235

15%

11.268

12%

2014

98.456

100

38.400

39%

14.235

14%

11.497

12%

2015

100.557

100

37.162

37%

14.216

14%

11.485

11%

2016

101.391

100

36.019

36%

14.283

14%

11.274

11%

2017

103.859

100

35.040

34%

15.179

15%

11.440

11%

2018

104.783

100

34.717

33%

15.886

15%

11.690

11%

2019

106.315

100

34.815

33%

16.374

15%

11.683

11%

Var. Média

1,40%

 

-0,57%

 

0,97%

 

0,47%

 

Fonte: IBGE/PNAD Contínua (elaboração própria).

Tabela 2: Por tipo de regime trabalhista, 3º trimestre, Brasil, 2012-2018 (Mil pessoas)

 

É possível considerar a informalidade de maneira ainda mais qualificada mediante a agregação de um maior número de trabalhadores desprotegidos dos benefícios sociais, a saber: os trabalhadores assalariados sem carteira assinada[9] (16,4 milhões), os trabalhadores auxiliares familiar (2,1 milhões) e os trabalhadores por conta própria (24,4 milhões). A análise desses dados mostra que o total dos trabalhadores na informalidade é de 42,9 milhões no país, ao passo que a formalidade representa 34,8 milhões de pessoas. Vale dizer, entre outras coisas, que o trabalhador sem um registro formal de emprego está associado ao rendimento irregular, à ausência de proteção social e às condições precárias de trabalho. Por isso, o perfil de todos os trabalhadores informais é bastante semelhante, e esse número recorde evidencia o processo em curso de aumento do grau de exploração da força de trabalho.

No que tange ao rendimento do trabalhador no setor privado, importa sublinhar que o valor médio real do rendimento do trabalhador formal foi de R$ 2.183,00 por mês, no terceiro trimestre de 2019. Isso se traduz em uma redução de rendimento de 0,95% em comparação com o mesmo período de 2018, e numa redução de 0,64% em relação a 2017. Já o trabalhador sem carteira assinada teve um rendimento médio real de R$ 1.407,00 por mês, no terceiro trimestre de 2019. Nota-se, assim, que houve um aumento de 2,5% em relação ao mesmo período de 2018, e de 6% em comparação com 2017. Portanto, a análise desses dados leva a crer que, após a consolidação da reforma trabalhista de 2017, tem-se um grande aumento do rendimento do trabalho informal e uma oscilação para baixo do rendimento do conjunto dos empregados com carteira assinada.

Pode-se também dizer que o cálculo do desemprego aberto, mesmo sendo um indicador de muita importância, apresenta algumas limitações. Isso porque se considera como desemprego somente o indivíduo que procurou emprego e não teve qualquer rendimento proveniente do trabalho no período da pesquisa. Diante disso, analisa-se também o desemprego oculto (ou total) que, na PNAD Contínua, é classificado como subutilização da força de trabalho.

A subutilização engloba a soma do desemprego aberto (as pessoas que procuram emprego), dos trabalhadores subocupados por insuficiência de horas trabalhadas (as pessoas que buscam outros empregos para trabalhar mais horas do que habitualmente) e da força de trabalho potencial (as pessoas que gostariam de trabalhar, mas desanimaram ou, por diversos motivos, não puderam procurar emprego no período da pesquisa).

Nesse contexto mais amplo, observa-se que o desemprego total no terceiro trimestre de 2017 alcançava 26,6 milhões de pessoas em termos absolutos, passando para 27,1 milhões em 2018 e 27,4 milhões em 2019. Isso representa um aumento de 0,8 milhão de pessoas subutilizadas em dois anos no país. Portanto, entre 2017 e 2019, a elevação da subocupação por insuficiência de horas trabalhadas e da força de trabalho potencial superaram a oscilação para baixo de 0,4 milhão de pessoas do desemprego aberto. Consoante Vitor Filgueiras (2019, p.35):

A ampliação do desemprego total é grave porque é o indicador mais revelador sobre a falta efetiva de trabalho, e ganha ainda mais importância porque crescem, após a reforma, formas de desemprego oculto (subocupação), pois mais pessoas tentam sobreviver com bicos e não são enquadradas no desemprego aberto.

É dentro do contexto de um radical avanço do neoliberalismo que a reforma trabalhista de 2017 está inserida, de modo a ampliar as relações de trabalho precarizadas e, com isso, privilegiar as classes dominantes. Esse novo aparato legal das relações trabalhistas afeta de forma deletéria o conjunto do tecido social brasileiro, aumentando o exército industrial de reserva e, por conseguinte, fragilizando ainda mais a classe trabalhadora. Os dados empíricos evidenciam que o grande (e persistente) número de trabalhadores desempregados, informais e por conta própria são os resultados desse conjunto de alterações legislativas, o qual propicia, efetivamente, o aumento do grau de exploração da força de trabalho no Brasil.

É necessário ainda dizer que o atual presidente brasileiro Jair Bolsonaro extinguiu oficialmente o Ministério do Trabalho no primeiro dia do seu governo, como também estabeleceu o Decreto nº 9.759/2019, que, além de atingir outros colegiados, dispunha sobre a extinção da Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae). Ambas as medidas foram reconvertidas no curso dos anos seguintes, mas permaneceram algumas limitações, o que significa, em algum grau, um retrocesso social.

Ademais, com o propósito de acentuar a reforma trabalhista de 2017, o governo Bolsonaro instituiu a Medida Provisória nº 905/2019, a qual objetivava o chamado contrato de trabalho “Verde e Amarelo”, onde trabalhadores jovens poderiam ter direitos reduzidos conforme negociação feita diretamente com o empresariado. Todavia, diante do impasse da perda de eficácia pelo decurso do prazo sem conversão pelo Congresso Nacional, o Presidente da República revogou a medida provisória em 20 de abril de 2020. Entretanto, por meio da Medida Provisória nº 1.045/2021, o governo apresentou um projeto ainda mais prejudicial aos trabalhadores. Tal proposta ficou conhecida como “minirreforma trabalhista”, a qual propunha, entre outras coisas, que os trabalhadores de 16 a 29 anos pudessem ser empregados por um valor abaixo do salário-mínimo. Embora o projeto tenha sido aprovado na Câmara dos Deputados, onde o governo exerce forte influência, a tentativa foi barrada no Senado Federal.

Por fim, importa observar adicionalmente que o avanço dos aplicativos e das plataformas digitais, sobretudo diante da pandemia da Covid-19, está tornando as relações de trabalho ainda mais precarizadas (Bolaño; Zanghelini, 2022), o que suscita, somando-se aos efeitos da reforma trabalhista de 2017, numa exacerbação da exploração da força de trabalho no Brasil. O trabalho mediado por tecnologias digitais vem se difundindo por toda a economia, sobretudo a partir da consolidação da Web 2.0 e do avanço da oligopolização do mercado digital após a bolha das empresas ponto-com e a bolha financeira de 2008. Não obstante, salienta-se que esse movimento, “que representa um salto qualitativo no processo de flexibilização do trabalho, a serviço da acumulação do capital, traduzindo-se, em essência, numa maior precarização das relações de trabalho em diversos segmentos”, ganha contornos ainda mais deletérios a partir do grave cenário de crise sanitária no Brasil (Bolaño; Zanghelini, 2022).

 

Considerações finais

Como debatido ao longo do texto, observa-se que entre o terceiro semestre de 2017 e o mesmo período de 2019, houve uma redução da taxa de desemprego aberto de apenas 0,4%. Sendo que essa ínfima diminuição está vinculada ao aumento do trabalho por conta própria, dos empregos informais e das demais formas flexíveis de contratação. Isso tanto é verdade que o emprego por conta própria e o trabalho informal atingiram recordes históricos, respectivamente, 24,4 e 16,4 milhões de trabalhadores. Não obstante, quando observado o desemprego total (retrato mais fiel da realidade), este atingiu o recorde de 27,4 milhões de pessoas no terceiro trimestre de 2019. Assim, as teses segundo quais a reforma trabalhista geraria empregos e diminuiria a informalidade mostram-se absolutamente falsas.

Ao articular organicamente os dados apresentados com a análise teórico-histórica em torno das dimensões econômicas, políticas e sociais das políticas neoliberais, observa-se que estas não buscam modernizar a norma trabalhista como dizem seus defensores, mas sim, flexibilizar os direitos para aumentar o grau de exploração da força de trabalho. Por outro lado, embora a totalidade do processo histórico sumarizado mostre uma continuidade, principalmente desde o início da década de 1990 com a implementação de políticas neoliberais que flexibilizaram as conquistas anteriores da classe trabalhadora, a reforma trabalhista de 2017 apresenta um caráter especialmente deletério no que diz respeito ao ataque aos direitos dos trabalhadores e ao fortalecimento do bloco neoliberal no poder.

Como verificado a partir da análise da conjuntura político-econômica brasileira, as alterações que ocorreram na legislação trabalhista não estimularam a geração de empregos e nem a formalização dos contratos de trabalho, mas sim, além de reduzir diversas proteções laborais, ampliaram o grau de exploração da força de trabalho por meio de modelos atípicos e precários de contratação. Em suma, o processo de exploração, reassumido por um radical conjunto de políticas neoliberais, ganhou forte impulso com a reforma trabalhista de 2017 e, por conseguinte, favoreceu o capitalista a contratar, utilizar e dispensar a força de trabalho, explorando-a ainda mais extensiva e intensivamente.

Por fim, lançando ideias para futuras investigações, nota-se que o processo de expansão dos aplicativos e plataformas digitais representa um estágio mais desenvolvido do sistema de acumulação flexível e, em conjunto com as reformas neoliberalizantes, especialmente a reforma trabalhista, estabelece um gradativo aumento das formas precarizadas de trabalho e do grau de exploração da força de trabalho – inclusive, esse cenário aparenta se acirrar no atual (e ainda em curso) contexto pandêmico da Covid-19. Todavia, essas e outras questões, como o avanço do ultraliberalismo de extrema-direita, que sinaliza para nocivas reformas estruturais, precisam ser enfrentadas em outros trabalhos, a fim de compreender de forma mais adequada a realidade concreta da classe trabalhadora.

 

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[1] Fecha de recepción: 27/11/2021. Fecha de aceptación: 25/05/2022.

Identificador persistente ARK: http://id.caicyt.gov.ar/ark:/s25250841/hksvabnjw

[2] Universidade Federal Fluminense (UFF)

Brasil

https://orcid.org/0000-0001-6952-867X

fabriciozanghelini@gmail.com

[3] Universidade Federal de Sergipe.(UFS).

Brasil

https://orcid.org/0000-0001-5756-7049

bolano.ufs@gmail.com

[4] Para mais questões sobre o assunto ver Gadelha (1989).

[5] O presidente Fernando Henrique Cardoso, em seu primeiro mandato, realizou uma reforma no sistema previdenciário do setor privado e, dando continuidade a esse processo, a reforma da previdência do governo Lula teve como foco os servidores públicos, “instituindo”, de acordo com Lara e Silva (2015, p.286), “a cobrança de contribuição para servidores aposentados, estabelecendo o teto do regime geral da Previdência para as aposentadorias e a criação de um fundo privado de pensão para os futuros servidores que quiserem complementar sua aposentadoria”.

[6] A lei que reformou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi publicada no dia 13 de julho de 2017 e entrou em vigor 120 dias após sua publicação, em 11 de novembro do mesmo ano.

[7] Considera-se no presente artigo que as Leis nº 13.429/2017 e nº 13.467/2017 juntas constituem a reforma trabalhista brasileira de 2017.

[8] Conforme resume Soares (2018, pp.24-25), além da reforma trabalhista e da tentativa de uma regressiva reforma sanitária, o governo de Michel Temer estabeleceu as seguintes ofensivas neoliberais: “autorização para privatização de aquíferos, avanço no processo de privatização da Petrobrás [...] aprovação de teto de gastos por 20 anos, encaminhamento de projeto de reforma da previdência social draconiano, entre outros”.

[9] O termo “carteira assinada” significa que o trabalhador é contratado de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).